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Patrulha do Consumidor: Loja virtual se recusa a cancelar compra dentro do prazo de arrependimento

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A gerente de marketing Vitória Santos Bernardino enfrentou dificuldades ao tentar cancelar uma compra feita no site Donna k. Após adquirir três vestidos e optar pela retirada no local físico devido à urgência, descobriu que o prazo seria de 15 dias. Insatisfeita com a demora e o atendimento, solicitou o cancelamento da compra.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias após a compra fora do estabelecimento comercial. Porém, a dona da loja inicialmente recusou o reembolso. Celso Russomanno, da Patrulha do Consumidor, foi acionado para intermediar o caso.

Foi constatado que informações de prazos não eram claras no site. A dona da loja mencionou que apenas compradores frequentes ou no atacado tinham acesso prioritário aos produtos. Após a intervenção de Russomanno, o estabelecimento devolveu os valores pagos a Vitória.

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