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Ao parar o carro em um estacionamento, você já deve ter sido informado de que o estabelecimento não se responsabiliza em caso de danos ao veículo. Mas a lei diz que não é bem assim. É o que mostra o caso do João Paulo e da Shirley. Eles deixaram o carro deles no estacionamento de um supermercado, onde o automóvel teve o vidro quebrado e a lataria amassada. O supermercado não quis se responsabilizar, mas Celso Russomano fez valer os direitos dos consumidores. Veja!
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